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Portal Agência Notícias informa como será feito o pagamento do Saque-Aniversário

CURITIBA, Brasil, 8 de outubro de 2019 /PRNewswire/ — O Governo Federal, através da Caixa, adicionou uma nova modalidade para quem deseja sacar os recursos do FGTS: o “saque-aniversário“. A MP 889 deste ano flexibilizou e possibilitou que os cidadãos que possuem contas ativas ou inativas do fundo, possam sacar esses recursos. Para aqueles que possuem as ativas, uma boa notícia: será possível o recebimento anualmente.

O portal Agência Notícias traz todas as informações sobre esta modalidade de saque. Confira abaixo.

A partir do ano que vem, a Caixa começa a fazer essa liberação. Em 2020, o calendário ainda não deve seguir o mês de nascimento dos cotistas, o que deve ser corrigido já em 2021. Essa é uma alternativa para quem precisa dos recursos, ou quer receber anualmente, sem a necessidade de esperar uma rescisão contratual no atual trabalho para embolsar o dinheiro. Um percentual do FGTS será disponibilizado de acordo com o limite dentro da conta.

Segundo calendário, a liberação acontece a partir de abril de 2020. De abril até junho de 2020 o dinheiro será liberado aos nascidos em janeiro e fevereiro; os nascidos em março e abril recebem entre maio e junho de 2020; os nascidos em maio e junho recebem entre junho e agosto de 2020; os nascidos em julho e agosto terão a disposição o dinheiro entre julho a setembro e agosto a outubro de 2020, respectivamente. Os nascidos em setembro recebem entre setembro e novembro de 2020, os de outubro entre outubro e dezembro de 2020, os de novembro recebem a partir de novembro de 2020 até janeiro de 2021. Por fim, os nascidos em dezembro, recebem entre dezembro de 2020 e fevereiro de 2021.

Valor da retirada

Conforme informações repassadas pelo banco estatal, cada cotista terá um limite de retirada anual, a depender do valor depositado na conta, sendo que a cada ano, além do percentual, uma parcela adicional será paga pelo governo. As contas de até R$ 500 poderão sacar metade desse valor anual. Aquelas de R$ 500 a R$ 1.000, receberão 40% mais uma parcela de R$ 50. As contas entre R$ 1.000 até R$ 5.000 terão direito a 30% anual mais uma parcela de R$ 150 anuais. As contas de até R$ 10.000 receberão 20% mais uma parcela de R$ 650. De R$ 10.000 até R$ 15.000 será autorizada a retirada de 15%, mais uma parcela de R$ 1.150. De R$ 15 mil até R$ 20 mil, uma alíquota de 10%, mais uma parcela de R$ 1.900. E contas acima de R$ 20 mil, 5%, e uma parcela adicional de R$ 2.900.

Recebimento na lotérica ou agência da Caixa

O recebimento a partir de 2020 poderá ser feito de três formas: a primeira de até R$ 100 por conta em qualquer unidade lotérica, utilizando o CPF e o RG. Já os que têm valores entre R$ 100 e R$ 500, podem se dirigir a qualquer lotérica, a algum representante Caixa Aqui e levar o Cartão Cidadão. Outra forma, neste caso, é via terminal de autoatendimento, inserindo o Cartão Cidadão e a senha. Já valores acima de R$ 500, podem ser recebidos diretamente em uma agência da CAIXA.

Saque requer atenção

O Ministro da Economia Paulo Guedes disse ainda em julho que todo ano iria ter saque do FGTS, soltando o recurso para sempre, anualmente. Porém, o trabalhador deve tomar cuidado com essa modalidade. Caso o cotista aceite, deverá comunicar a Caixa que liberará os recursos de forma anual. Porém, com essa liberação, caso haja alguma recessão, o cidadão receberá apenas os 40% da multa que a firma depositará, ficando o saldo do fundo reservado para o “saque-aniversário”. A desistência, porém, está disponível dois anos após a decisão do cotista de receber os recursos anualmente.

Esta pauta do FGTS está em alta nos últimos tempos e é muito importante estar sempre atualizado sobre todos os assuntos que acontecem no Brasil e no mundo. Por esse motivo, o site https://www.agencianoticias.com.br reúne as informações mais importantes que estão acontecendo no Brasil na atualidade, deixando todos os leitores muito bem informados. Quer ficar atualizado? Confira o site e fique por dentro de tudo.

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FONTE Agência Notícias

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